Cobrança de débitos de condomínio
Publicado em 25 de Julho de 2014.
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Foto: Stockvault
Giovani Duarte Oliveira*
O art. 3º, inciso IV da Lei 8.009/90 (Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família) assim, prescreve: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.
Dessa forma, além de o imóvel de família poder ser penhorado por conta de débitos de IPTU ou outro de natureza predial e territorial, poderá ser objeto de penhora quando a dívida decorre de taxas de condomínio. Isso mesmo, quando a dívida é originária do próprio imóvel, a característica de bem de família permanece, mas a impenhorabilidade deixa de existir, permitindo que o próprio imóvel seja levado à hasta pública (leilão) para ser vendido e o condomínio poder receber seus haveres.
Os condomínios podem lançar mão dessa ferramenta jurídica que é uma grande forma de fazer com que as taxas condominiais sejam pagas.
O condômino em atraso poderá sofrer a cobrança de todos os débitos decorrentes de investimentos aprovados em assembleia, assim como a taxa mensal, assim como custas processuais, honorários sucumbenciais de advogado, honorários de leiloeiro, bem como outros eventuais consectários legais, caso não mantenha seus compromissos em dia junto ao condomínio.
Essa prerrogativa nem sempre é usada por condomínios, pois muitas vezes acreditam no desejo do condômino para cumprir seu compromisso e os débitos condominiais as vezes se arrastam por vários meses e a cada mês que passa, o débito aumenta, enquanto se o condomínio agir rápido está inclusive ajudando o condômino em atraso, pois não deixa a dívida aumentar, facilitando a quitação espontânea.
Assim, a dica aos condôminos é evitar que os compromissos financeiros com o condomínio fiquem inadimplidos, e assim como aos condomínios, que o mais rápido possível, procurem reaver seus créditos, inclusive usando da ferramenta jurídica que é a ação judicial buscando a penhora do bem que deu causa à pendência financeira, para que esta seja sanada o mais breve possível, não causando problemas para os condôminos que pagam em dia.
Manter as contas em dia é uma necessidade, especialmente quando o bem de família está em risco de ser levado à leilão, e a família ficar sem moradia.
* Giovani Duarte Oliveira é advogado, especialista em Direito Processual Civil, especialista em Gestão Estratégica de Empresas e sócio do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados – giovani@duarteoliveira.adv.br