Fazemos acontecer

Drogas no meu condomínio: O que fazer?

Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 06ª Edição | Março | 2013
Foto: Divulgação

Esta é uma pergunta que muitos síndicos e moradores de condomínios se fazem a todo momento. Com o crescimento no consumo de drogas graças à imputabilidade do usuário, pertinente a novas leis, este fato vem causando muitos transtornos aos moradores e síndicos de condomínios.

Como se sabe, usar, manter guardados, trazer consigo produtos entorpecentes é, sim, crime, devendo tal ato ser de qualquer maneira denunciado pelos moradores do condomínio, sendo este ocorrido em meio a área útil ou ainda em dependência restrita da moradia do usuário.

Muitos edifícios não possuem janelas nos banheiros, utilizando-se de dutos que passam pelos apartamentos, ou seja, quem fuma cigarros, maconha e outros produtos similares, em tese incomoda o vizinho, que não é obrigado a sentir o cheiro em momento algum.

Se você passa por este incômodo, o primeiro passo é conversar com seu síndico e solicitar a ele que entre em contato com o proprietário do apartamento do qual o odor é exalado,  informando que medidas podem ser tomadas contra ele, como multas  e outros.

Alguns juristas da área imobiliária não acreditam que seja necessária a inclusão ou alteração do regimento para a informação de proibição do uso de drogas ser acrescentada, pelo simples fato de existir uma lei federal que determina a criminalização do evento.

No meu entendimento, bom seria ter, sim, na convenção condominial e no regimento, cláusulas específicas sobre o uso de drogas, para que passe a ser motivo de multa e até outras penalidades mais severas ao usuário, mantendo assim a ordem e o bom costume dos condomínios.

Mas, e se o usuário não parar de fumar maconha ou qualquer droga cujo cheiro chegue ao meu apartamento? Simples, você não precisa de identificar, apenas ligue 181 da Polícia Civil e conte a história para o atendente que, com certeza, irá tomar as devidas providências como informar a Polícia Civil de sua cidade, bem como a Polícia Militar. Aí a investigação sobre o usuário irá começar.

Como sabemos, o uso de drogas acaba acarretando outros problemas quando está muito perto de você, como instigar as crianças, muitas vezes levando estas a quererem experimentar, roubos em condomínios onde existem várias torres, além de crimes de pequena monta até crimes mais perigosos.

Enfim, devo então comunicar as autoridades policiais? Sim, claro, fazendo isso, todos poderemos evitar o mal maior e o crescimento exagerado do consumo dessas substâncias.


Fernando Marcos Colonnese é advogado, especializado pela FGV em direito imobiliário, e em  meio smbiente, pela ESA -SÃO PAULO.

Revista Tutti Vida & Estilo Ver todas


Index Soluções
MBM Escritório de Ideias.
Avenida Independência, 1840, sala 814 - Edifício Head Tower - Bairro Alemães   CEP 13419-155   Piracicaba SP  Fone 19 3371 5944  contato@mbmideias.com.br