Fazemos acontecer

Coisas de condomínio...

Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 09ª Edição | Setembro | 2013
Foto: Alessandro Maschio / MBM Idéias

Viver (bem) coletivamente implica no conhecimento e no respeito às muitas regras que existem no universo dos condomínios

Um mundo dentro de outro mundo. Quem mora em condomínio vive circunstâncias e dúvidas que nem sempre são comuns à comunidade em geral. O falecimento de um síndico, por exemplo, pode transtornar o dia a dia da coletividade. Outros entraves do cotidiano e o desconhecimento de uma regulamentação interna ou geral fazem com que surja mal-estar entre os vizinhos ou quanto à administração do condomínio.

Rodrigo Brancalion, diretor da Brancalion Administradora de Condomínios, responde algumas questões que podem deixar o convívio mais harmonioso e direcionar ações para evitar situações embaraçosas.

Tutti Condominíos - Se o síndico falecer, quem assume o cargo?

Rodrigo Brancalion – As convenções tratam o assunto de forma variada. Algumas preveem que o subsíndico assuma automaticamente e complemente o mandato da gestão já eleita. Outras exigem a convocação de uma assembleia para a eleição de um novo síndico, que irá ocupar o cargo até o final da gestão vigente.

Quais são as atribuições do subsíndico?

Via de regra,  é substituir o síndico em suas ausências.

Por que as cotas de condomínio do prédio ao lado, que tem piscina e área de lazer maior do que onde moro, são mais baixas?

O valor do condomínio gira em função do número de unidades autônomas. Pode ser que no prédio vizinho, apesar de ter piscina e outras infraestruturas, haja um número de apartamentos maior num comparativo com o prédio onde você mora.

Em um condomínio recém-entregue, quem comanda a administração antes da assembleia que irá eleger o primeiro síndico?

Geralmente, a construtora convoca uma assembleia de instalação do condomínio, ocasião em que se elegerá o primeiro síndico.

Todo síndico tem direito a isenção do pagamento da sua cota de condomínio?

Este assunto é tratado pela convenção do condomínio. A maioria oferece, sim, o direito a esta isenção.

Por que condomínios residenciais, mesmo não sendo empresas, precisam ter CNPJ?

Apesar de não serem empresas, os condomínios estão cada vez mais equiparados a uma. Isso porque temos que registrar os funcionários, abrir conta em banco, reter impostos de notas, entre outros. Para tudo isso ser feito legalmente é necessário o CNPJ.

Fumar nas sacadas dos apartamentos, que são áreas ao ar livre e com ventilação, é permitido?

Ao nosso ver, sim, pois o interior da sacada do apartamento é uma área privativa do condômino. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo com esse entendimento, recebemos várias reclamações de moradores vizinhos sobre o forte cheiro exalado por fumaça de cigarro nas sacadas.

Por que em alguns meses do ano a cota de condomínio vem mais alta?

Geralmente, o condomínio é feito por rateio de despesas, então, se em determinado mês houve gasto maior, é claro que o valor rateado será maior. No caso do 13º salário pago no final do ano aos funcionários, é praxe nos condomínios se fazer um caixa durante o ano para que nesses meses não haja uma elevação brusca no valor do condomínio. (por Cristiane Bonin)

Revista Tutti Vida & Estilo Ver todas


Index Soluções
MBM Escritório de Ideias.
Avenida Independência, 1840, sala 814 - Edifício Head Tower - Bairro Alemães   CEP 13419-155   Piracicaba SP  Fone 19 3371 5944  contato@mbmideias.com.br