Novas regras para reformas
Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | ª Edição | Junho | 2014
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Foto: Divulgação
Obras que possam comprometer a segurança da edificação e do entorno deverão ser submetidas à análise profissional
Por Cristiane Bonin
As obras em condomínios verticais e horizontais agora possuem regras estabelecidas pela NR (norma regulamentadora) 16.280, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Válida desde 18 de abril, a norma prevê que toda reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise.
A liberação de uma obra deve começar pela realização de um laudo técnico, que deve ser feito pela construtora, incorporadora ou projetista quando o imóvel ainda estiver no período
da garantia ou, expirado este período, por um arquiteto ou engenheiro. Com este parecer emitido por um especialista em mãos, a segunda fase é entregar o documento ao síndico ou à administradora para obter a liberação da intervenção, que poderá ser autorizada, incluir ressalvas ou proibida, caso entendam que haverá risco à edificação.
O síndico deve contar com uma empresa ou engenheiro para analisar e validar os projetos e as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) recebidos, para que fique como responsável, atestando que a obra não trará problemas para a edificação. Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações da ABNT/ e membro do Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP, explica que o texto da NR trata de requisitos como as exigências fundamentais para que uma reforma aconteça de modo legal, com base em um projeto feito por profissional habilitado e com as devidas autorizações da prefeitura.
Sim, a documentação deve ser entregue também à administração municipal. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba informa que já está recebendo este tipo de documentação, referente a reformas em edifícios, porém não disponibilizou levantamento sobre entrada e saída de documentos. Para receber o aval da prefeitura da cidade,
a Semob (Secretaria Municipal de Obras) solicita o laudo e a ata da assembleia do condomínio com assinatura do síndico. A administração não cobra taxas para receber a documentação quando o objetivo for de reforma e de ampliação do imóvel. “Nesses casos, os condomínios já pagaram o visto de conclusão, o chamado Habite-se”, esclarece a Semob.
De acordo com o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, não existe a necessidade de autorização para obras para pequenos reparos, como troca de piso,
pintura, pias, remoção de azulejos. A iniciativa de propor a norma partiu do presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, após o desabamento do edifício Liberdade e de mais dois prédios, devido a reformas irregulares, em janeiro de 2012, no Rio de Janeiro. A norma custa R$ 67 e pode ser adquirida pelo site www.abnt.org.br/catalogo,
pelo e-mail atendimento.sp@abnt.org.br ou pelos telefones: (11) 3017-3610 / 3644 / 3652.
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