Pequeno Dicionário do Lar - Letra L
Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 22ª Edição | Outubro | 2015
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Por Cristiane Bonin
L de Lei das Domésticas
A legislação para a contratação de empregados domésticos é relativamente recente, e há muitas dúvidas entre patrões e seus funcionários. Confira os principais pontos sobre o que já está valendo e o que ainda está por vir.
Em vigor:
√ Empregados que trabalhem das 22h às 5h têm direito a adicional noturno;
√ O empregador tem a obrigação de implantar controle de ponto de seu empregado;
√ Caso o empregado tenha que viajar a trabalho, ele tem direito ao adicional de viagem;
√ Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês, a contrapartida pode ser feita de duas formas: pagamento como horas-extras ou, caso opte por estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem o teto mensal poderão ser compensadas no período de um ano.
√ Proibição de contratação de menores de 18 anos.
A partir de outubro:
√ Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
√ Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS de 8%;
√ Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
√ Antecipação da multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, em que o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado. Caso o empregado solicite seu desligamento, o empregador terá direito à devolução do valor depositado;
√ Seguro-desemprego de, no máximo, três meses no valor de um salário mínimo;
√ Salário-família;
√ Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
Fonte: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp
Contabilidade.
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