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Segurança com privacidade

Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 23ª Edição | Dezembro | 2015
Foto: Cristiane Bonin

 Por Cristiane Bonin

Vigiar para ter segurança e não invadir a privacidade dos moradores. Este é um dos dilemas do condomínio quando o assunto é a instalação de um sistema de monitoramento por câmeras. Das etapas para aprovação em assembleia até a gestão das imagens, há muitas dúvidas técnicas e legais. O advogado André Zoccoli, especialista em direito imobiliário e consultor da Brancalion Administradora de Condomínios, explica que o primeiro passo é a realização de um estudo prévio com empresas da área para reunir o máximo de informações e orçamentos.
 
Com os dados em mãos, o síndico deve convocar assembleia para decidir sobre o investimento. Implantado e funcionando, a propriedade e controle de disponibilização das imagens são do condomínio. “Existem sistemas que permitem aos condôminos também visualizar as imagens e, caso algum deles grave e faça a divulgação, assumirá a responsabilidade pelo ato praticado”, explica Zoccoli.
 
Mas, em quais momentos cabe a liberação das imagens do monitoramento? Se a resposta for para atender à coletividade, o material tem de ser fornecido, como para uma investigação policial ou briga entre moradores. “O condomínio deve exercer sua função social, sua utilidade pública, tendo o dever de contribuir com as imagens para apurações necessárias”, pontua o advogado.
 
Zoccoli recomenda que o síndico providencie placas que informem sobre o monitoramento das áreas comuns. O advogado frisa que a situação de vigia não implica no descumprimento do direito fundamental da proteção à privacidade e intimidade, conforme a Constituição Federal. “As imagens dessas áreas comuns só deverão ser divulgadas em apurações de condutas
infracionais e entregues às autoridades competentes.
 
A segurança coletiva neste caso é direito que se sobrepõe ao individual, portanto, a cessão de imagens não é um ato ilícito do condomínio, mas sim, um exercício regular de seu direito, com amparo no Código Civil”. No caso de uma divulgação ilegal, uma investigação apontará a autoria e um possível enquadramento criminal. 
 
NA PRÁTICA
No Condomínio Residencial Lumieri, no bairro Santa Cecília, a instalação de câmeras foi a solução para conferir segurança aos carros dos condôminos que ficam estacionados na rua – lá há uma vaga de garagem por apartamento, e a maioria dos moradores possui dois automóveis. A síndica do condomínio, Valéria Carvalho Erlo, ‘herdou’ o processo da instalação da segurança do síndico anterior. “Quando retomamos e resolvemos fazer o investimento, descobrimos que a cotação aprovada em assembleia e o fundo, feito por rateio, não contemplavam itens importantes, como computador, eletrodutos, suportes, passagem de cabo”, diz Valéria, que viu a conta da instalação subir em R$ 4.000, valor retirado do fundo de reserva. Com o apoio técnico do marido e engenheiro civil João Paulo Erlo, em três meses, o orçamento foi refeito e, após a solução de todos os entraves, o sistema foi implantado. Para a segurança dos 104 apartamentos e preservação da privacidade dos condôminos, optou-se por câmeras em HD – que possibilitam zoom e melhor definição da imagem – e com sensor de movimento –
que desliga quando não há o que ser gravado, poupando o sistema. Foram descartados do monitoramento alguns pontos como a área da churrasqueira e o elevador, visando à privacidade. “A segurança da câmera é para, por exemplo, que o condômino possa checar se quem está na portaria é mesmo uma visita esperada”, explica a síndica, que tem como próximo passo a contratação de serviço de internet para que os condôminos acessem imagens via web.
 
O casal João Paulo e Valéria faz os seguintes alertas para o síndico que pensa em implementar câmeras: leia as letras miúdas do contrato com a empresa instaladora e tome cuidado com a inadimplência, principalmente no caso de rateio – no Lumieri, cada unidade pagou seis parcelas de R$ 40.

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