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Quando o problema mora ao lado

Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 01ª Edição | Abril | 2012
Foto: Alessandro Maschio / MBM Ideias

Especialistas enumeram principais fontes de conflito nos condomínios

Vizinho que adora ouvir heavy metal ou que está aprendendo bateria. Cachorro que não para de latir. Um vazamento que aparece no apartamento e envolve uma tensa negociação para definir de quem é a responsabilidade. Morar em condomínio é bom, mas às vezes aparecem questões que, se não forem bem administradas, podem virar até caso de polícia. Ou de briga judicial.

Advogados de Piracicaba que têm experiência no ramo imobiliário recomendam como principal remédio algo simples: bom-senso. “A relação condominial, por sua essência, exige uma aglomeração humana que inevitavelmente permite o surgimento de desavenças e litígios, motivados pelas mais variadas razões e situações, por vezes bizarras e inacreditáveis”, destaca o advogado Adilson Pinto Pereira Junior, sócio-proprietário da Pedroso Advogados Associados e professor de direito civil da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba).


Barulho

Do alto de sua experiência com o assunto, Pereira Junior elege como principal ponto de conflito o barulho. Mas faz uma ressalva: não se pode julgar de antemão, condenando o suposto barulhento. “Toda reclamação relacionada a ruído deve sempre ser avaliada com muito cuidado e com toda disposição para ouvir tanto as alegações do suposto prejudicado como as do hipotético infrator. Muitas vezes o conflito pode decorrer de uma mera conjectura proveniente da excessiva intolerância do reclamante. Afinal, há pessoas que não reúnem o perfil para convivência em condomínio.”

Se a reclamação for pertinente, explica Pereira Junior, “antes de serem tomadas medidas mais drásticas, seria interessante a solicitação pessoal de cessação de barulho, ou então por intermédio de um porteiro ou zelador”. E tudo deve ser regulamentado pela convenção do condomínio. Caso não haja resultado positivo, o síndico deve intervir, e o advogado lembra que o Código Civil confere ao síndico o poder de impor multas. E em casos mais extremos, há a possibilidade de levar o caso para apuração pela autoridade policial.

Animais domésticos

Em segundo lugar na lista dos causadores de conflitos, Pereira Junior cita os animais domésticos. “Algumas convenções procuram limitar a presença de animais, referindo-se à possibilidade de permanência de animais ‘de pequeno porte’, referência que exprime uma relatividade em termos de interpretação, mas que, de qualquer modo, é um parâmetro. Sob o ponto de vista prático, é possível que sequer haja dúvida quanto ao porte, isto é, que realmente seja de pequeno porte.

Contudo, ainda assim o tamanho do animal dentro dos limites estabelecidos pode não ser razão suficiente para a sua permanência, caso emita ruído de modo excessivo e incessante. Nestes casos, além das sanções previstas em convenção, é possível que o condômino seja compelido judicialmente a retirar o animal da localidade.”

Infiltrações

Em terceiro lugar, o advogado cita os problemas causados por infiltrações, vazamentos, fissuras, trincas ou rachaduras em unidades condominiais, de obras realizadas após a edificação, ou ainda em decorrência de desgaste de materiais. “Nestes casos, para definir as responsabilidades e custos referentes aos problemas constatados, é sempre importante a realização de uma verificação por um profissional com competência para estabelecer as conclusões necessárias, afinal, dependendo da situação, a responsabilidade pelos problemas identificados pode ser de algum condômino, do condomínio ou mesmo da construtora”, destaca Pereira.


Zoccoli lembra que não se pode proibir a existência de animais em condomíniosGaragem

Na visão de André Ferreira Zoccoli, da Desuó & Zoccoli Sociedade de Advogados, a principal questão diz respeito aos animais domésticos. Isso porque ele lembra que não é permitido proibir a existência deles. “É possível regular e estabelecer normas de convivência pacífica entre condôminos e animais domésticos. Tratando de condomínios horizontais, o proprietário deve levar consigo sacola para recolher as fezes do animal quando caminhar pelas áreas externas. Nos verticais, o animal deve ser de porte compatível com o local, sobretudo para permitir o transporte pelas áreas comuns em caixas apropriadas ou mesmo no colo de seu proprietário”, afirma.

Zoccoli acrescenta que o direito de ter animal tem de ser respeitado por um motivo importante: a questão sentimental, o apego. “Porém, o amor ao animal não pode gerar risco à segurança dos demais moradores ou perturbação ao sossego destes. Não se pode tolerar um animal que seja agressivo ou que faça incessantes barulhos, inclusive por estar preso durante a maior parte do dia quando seu proprietário está fora.”

Fonte de polêmica, na visão de Zoccoli, são as vagas na garagem, já que geralmente não existem para todos os condôminos. “Tal situação leva ao justo e equilibrado uso mediante sorteio rotativo periódico, permitindo alteração das vagas de tempos em tempos. Também não se pode tolerar que as vagas de garagem sejam usadas como depósitos”, afirma.

Obras 

Em terceiro lugar na lista de Zoccoli, mas não menos importante, estão as obras nos condomínios. “Em loteamentos fechados, há que se respeitar as regras impostas pelo loteador quanto às restrições urbanísticas. Ou seja, limitações ao direito de construir, tais como recuos, dimensões mínimas e máximas, edículas e outras que devem ser observadas, até a paralisação da obra irregular. Em condomínios é obrigatório observar as regras da convenção e do regulamento interno, proibindo-se obras que gerem alteração das fachadas ou  que possam colocar em risco a segurança coletiva, como alterações nas prumadas coletivas de água e energia elétrica, sobrepeso nas lajes, qualquer alteração nas paredes, vigas e colunas com funções estruturais, dentre outras”, comenta. Aliás, o advogado lembra as tragédias acontecidas recentemente no Rio de Janeiro e em São Bernardo do Campo para justificar a necessidade de tomar cuidado com a questão. (por Ronaldo Victoria)

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