Fazemos acontecer

Brancalion responde

Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 25ª Edição | Maio | 2016

O universo dos condomínios é amplo e as dúvidas sobre eles são comuns. Saiba mais para viver coletivamente melhor.

 
O assunto garagem sempre é polêmico. Vagas apertadas e carros grandes fecham a passagem dos condôminos e dificultam o acesso ou saída do veículo. Como é a regulação sobre o assunto?
Os veículos dos usuários das vagas devem ter o tamanho compatível com as medidas das mesmas, a fim de que todos tenham igual direito de uso. No caso de um condômino se sentir lesado, poderá primeiramente denunciar o vizinho ao edifício e, por fim, recorrer ao Judiciário para solução do caso.
 
Hoje em dia é muito comum empreendimentos com o conceito condomínio clube com piscina, parque infantil ou sala de ginástica. Quem, por direito, tem acesso a essas estruturas? Um condômino pode convidar um amigo? Ou, se o imóvel está alugado, o proprietário pode usar essas áreas?
Uso das áreas de lazer deve ser regulamentado pelo regimento interno, onde se discutirá quem poderá ou não usar. Quanto às unidades locadas, normalmente acontece de o regulamento proibir o uso das referidas áreas pelo proprietário enquanto o contrato de locação estiver vigente. 
 
Existem regras-padrão para condomínios ou o síndico determina todas essas regras?
As regras-padrão constam do Código Civil e devem estar contidas na convenção condominial e no regulamento interno.
 
É permitido ou não fumar em salas comerciais?
É proibido fumar em todas as áreas comuns dos condomínios, inclusive áreas abertas comuns. No interior das unidades autônomas comerciais também é proibido fumar, pois se tratam de estabelecimentos comerciais. As infrações devem ser comunicadas ao síndico e devem gerar punição aos infratores.
 
Há um padrão para a convocação dos condôminos para uma assembleia? Valem os comunicados eletrônicos por e-mail ou via redes sociais?
As convocações de assembleia devem conter a data, horário e local da realização da reunião, bem como os assuntos que serão discutidos. O envio, em que pese ser regulado pelas convenções condominiais, na maioria das vezes deve ser feito por meio de carta protocolada, a fim de que ninguém alegue ignorância e possa impugnar a assembleia.
 
Rodrigo Brancalion é diretor da Administradora Brancalion de Condomínios
rodrigo@brancalion-net.com

 

Revista Tutti Vida & Estilo Ver todas


Index Soluções
MBM Escritório de Ideias.
Avenida Independência, 1840, sala 814 - Edifício Head Tower - Bairro Alemães   CEP 13419-155   Piracicaba SP  Fone 19 3371 5944  contato@mbmideias.com.br