Brancalion Responde
Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 26ª Edição | Agosto | 2016
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O universo dos condomínios é amplo e as dúvidas sobre eles são comuns. Saiba mais para viver coletivamente melhor.
Como o síndico deve proceder no caso de precisar se ausentar? A quem o condômino deve procurar em sua ausência?
Via de regra, o subsíndico é quem assume o cargo na ausência do síndico. Porém, no caso de inexistência desse cargo, nomeia-se um membro do conselho consultivo/fiscal. Caso a vacância seja definitiva, as convenções dispõem se o subsíndico assume para complemento de mandato ou nova assembleia deverá ser convocada para eleição.
Quais são os erros mais comuns na administração de um condomínio?
A falta de comunicação, parcialidade, grandes investimentos sem assembleia, realização de assembleias sem pautas claras e informações suficientes para discussão são os erros mais comuns e, geralmente, tornam a vida condominial tumultuada.
Qual é a diferença entre a convenção e o regimento interno do condomínio? Qual documento prevalece sobre o outro?
A Convenção é a ‘Constituição’ do condomínio e nela devem constar normas exigidas pelo Código Civil, tais como:
• A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, extremadas umas das outras e das partes comuns;
• A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
• O fim a que as unidades se destinam;
• A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo de reserva, que se encaixa entre as últimas;
• A sua forma de administração;
• A competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
• As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores.
O regimento interno trata da ocupação pelos moradores, tais como normas de uso das áreas de lazer, horários e modos de coleta do lixo, mudanças, enfim, as regras de convivência específicas.
O que são despesas ordinárias e extraordinárias? No caso do imóvel estar locado, quem deve pagar esses débitos (proprietário e locador)?
Despesas ordinárias são aquelas necessárias para o andamento do dia a dia do condomínio, tais como pessoal, tarifas públicas e administrativas, seguro obrigatório, manutenção etc. As despesas extras são as de investimentos, e aprovadas em assembleia, como por exemplo: compra de mobílias, reformas estruturais, pintura externa etc. Quando a unidades está locada, o locatário paga as ordinárias e o locador paga as extraordinárias. Quando o locatário paga as despesas extraordinárias deve pedir mensalmente o reembolso na imobiliária que administra a locação do imóvel.
Rodrigo Brancalion é diretor da Administradora Brancalion de Condomínios
rodrigo@brancalion-net.com
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