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Conheça as leis de incentivo à cultura

Publicado na Revista Tutti Vida & Estilo | 26ª Edição | Agosto | 2016

Por Gabriela Camargo

As leis de incentivo à cultura estão na pauta do dia, especialmente a Lei Rouanet. Infelizmente, a maioria das pessoas soube da existência dessas leis por meio de um fato isolado: pessoas agindo de má fé e cometendo fraudes. Porém, as leis de incentivo, sejam elas federais, estaduais ou municipais , são uma grande conquista para aqueles que trabalham na área cultural, comunicação e responsabilidade social. Elas trazem benefícios, não somente às empresas que as utilizam e abatem o investimento no imposto devido, mas para a população em geral.

Com as leis é possível democratizar o acesso aos bens culturais, criar planos anuais que mantêm instituições culturais com ótima programação gratuita à população, fazer projetos de arte-educação, levar peças de teatro e shows musicais para várias partes do país, produzir livros e distribuí-los para escolas públicas, bibliotecas, entre outras possibilidades.
 
As leis de incentivo fomentam um grande e competente mercado cultural brasileiro. No Brasil, 320 mil empresas estão voltadas para a produção cultural (quase 6% do total de empresas no país); empregam formalmente cerca de 3,7 milhões de pessoas e são responsáveis por 8,5% dos postos de trabalho, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
 
Como todo mecanismo, as leis podem e precisam ser revistas sempre para que sejam aprimoradas. A discussão atual é válida e qualquer fato que gere dúvidas deve ser investigado minunciosamente e as eventuais fraudes devem ser punidas, quando comprovadas. As empresas não precisam ter receio de usar as leis de incentivo. Mas, podem tomar alguns cuidados para se certificar de que o proponente, aquele que recebe o aval para captar recursos para um determinado projeto, está apto a realizar o que está propondo: pedir sempre a aprovação do projeto no Diário Oficial e um histórico de realização de projetos ao proponente; solicitar referências e verificar se ele está em situação regular perante o órgão incentivador; entender as leis para saber o que é permitido ou não em termos de contrapartidas.
 
O governo federal disponibiliza o sistema Salicnet (sistemas.cultura.gov.br) para que a sociedade tenha acesso às informações sobre os projetos beneficiados pela Lei Rouanet. Outras boas leituras podem ser obtidas em: cultura.gov.br (Lei Rouanet), cultura.sp.gov.br (Lei do ICMS - Proac/SP) e fazenda.sp.gov.br (Lei do ICMS - Proac/SP).
 
O mais importante é estar informado para entender as leis de incentivo. Elas são os principais mecanismos de fomento à indústria cultural e criativa de nosso país, e não podem acabar. Podem sim, passar por reformas e melhorar. Isso sempre para qualquer aspecto da nossa vida em sociedade.
 
Gabriela Camargo é diretora da Doble Cultural + Social 
contato@doblecom.com.br

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